Mozambique needs $80B to achieve energy transition by 2050
in file CoM
The Administrative Court of the City of Maputo has annulled an international public tender for fuel marking launched last year by the Ministry of Mineral Resources and Energy, granting a request form SICPA, SA., the company which had hitherto been providing the service.
The case began in June last year, when the Ministry of Mineral Resources and Energy (MIREME) decided to launch a second international public tender for a company to provide the marking of petroleum products, due to the end of the contract with SICPA.
From the outset, SICPA protested the decision to launch a new tender, alleging flaws in the conduct of the process, which jeopardized transparency.
It was in this context that, at the end of July 2020, the Swiss-owned company filed an injunction with the Maputo City Administrative Court requesting the suspension of the tender to determine a new private entity to carry out the marking of petroleum products.
A month later, in August, the Ministry of Mineral Resources and Energy announced the suspension of the tender, arguing that it intended to respond to a request made to the court by one of the competitors.
Later, in November, the Administrative Court granted SICPA, SA’s request and ordered the effects of the administrative act of the Ministry of Mineral Resources and Energy to be suspended regarding the proclamation of the winner of the tender.
MIREME appealed the decision on the injunction in the same month.
According to Ruling No. 44/TACM/021, dated 2 June, to which ‘Notícias’ had access, the panel of TA judges accepted SICPA’s allegations concerning violations of the principles of legality, transparency and impartiality provided for in the Regulations for Contracting Public Works, Supply of Goods and Provision of Services to the State.
The TA considered that the company’s arguments of violation of the law, MIREME’s incompetence and lack of reasoning were also acceptable.
While the process dragged on through the courts, the government itself assumed responsibility for marking the products from December 1st of last year.
SICPA was the first private company contracted by the Mozambican state to mark fuel in Mozambique since 2018, under a contract with the government valid for two years, and aimed at reducing smuggling and tax evasion in the distribution of oil products and raising state revenue.
Tribunal anula concurso de marcação de combustíveis
O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo decidiu anular o concurso público internacional de marcação de combustíveis lançado em meados do ano passado pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia, dando, desta forma, provimento ao pedido da SICPA, SA, empresa que até então vinha prestando este serviço no país.
O caso iniciou em Junho do ano passado, quando o Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) decidiu lançar um segundo concurso público internacional para a contratação de uma empresa de prestação de serviços de marcação de produtos petrolíferos, em virtude do fim do contracto com a SICPA.
Desde logo, a SICPA protestou a decisão de lançamento de novo concurso, alegando vícios na condução do processo, os quais punham em causa a transparência.
Foi neste contexto que, em finais de Julho de 2020, a companhia de capitais suíços interpôs ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo uma providência cautelar requerendo a suspensão do concurso para o apuramento da nova entidade privada que deveria realizar a marcação de produtos petrolíferos.
Um mês depois, ou seja, em Agosto, o Ministério dos Recursos Minerais e Energia anunciou a suspensão do concurso, argumentando na altura que pretendia atender a uma interpelação feita ao tribunal por um dos concorrentes.
Mais tarde, em Novembro, o Tribunal Administrativo deu provimento ao pedido da SICPA, SA e mandou suspender os efeitos do acto administrativo do Ministério dos Recursos Minerais e Energia atinentes à proclamação do vencedor do concurso, mas no mesmo mês o MIREME recorreu da decisão sobre a providência cautelar, o que arrastou o processo.
Segundo o Acórdão n.º 44/TACM/021, datado de 2 de Junho, a que o “Notícias” teve acesso, o colectivo de juízes do TA acolheu as alegações da SICPA, nomeadamente sobre vícios como a violação dos princípios da legalidade, transparência e imparcialidade previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
O TA considerou serem também atendíveis os argumentos da empresa de violação da lei, incompetência do MIREME e falta de fundamentação.
Refira-se que, enquanto o processo se arrastava nos tribunais, o Governo decidiu chamar a si a responsabilidade de marcação desde o dia 1 de Dezembro do ano passado.
A SICPA foi a primeira empresa privada contratada pelo Estado moçambicano para a marcação de combustível em Moçambique desde 2018, ao abrigo de um contrato com o Governo, válido por dois anos, com o objectivo de reduzir o contrabando e fuga ao fisco na distribuição de produtos petrolíferos, elevando desta feita o nível de receitas colectadas pelo Estado.
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