Mozambique: Three murdered by terrorists in Ancuabe
O País
Mozambique’s National Immigration Service (SENAMI) today announced that it has stopped issuing, on September 8th, the Identification and Residency Document for Foreigners (DIRE) to expatriates entering the country with a work visa.
At a weekly press conference on the activities of SENAMI, dominated by clarifications on the measure, spokeswoman Cira Fernandes said that foreigners who were already DIRE holders before October will continue to use this document until their work visa expires.
“To that foreign citizen who comes to the national territory to work will be granted, at diplomatic and consular representations, the work visa,” said Cira Fernandes.
The extension of the visa will be made annually in Mozambique, in the provincial migration directions, based on the validity of the employment contract.
“As long as the employment contract is valid, the work visa will be extended,” emphasised Cira Fernandes.
The SENAMI spokeswoman denied information according to which the measure is related to the Government’s decision to terminate the contract with the Belgian firm SEMLEX, the company which had been producing identification documents in Mozambique.
“No, there is no relationship [with the end of the contract with SEMLEX], given that this regulation was approved on December 31, 2014. The change was already shaped in legal terms, it is of law,” she said.
SENAMI, she continued, is not experiencing problems with the issuance of DIREs, but only changed the requirements for granting the document.
Although the decree introducing the end of the DIRE grant was approved by the Mozambican government in 2014, the decision only came into force now because there were procedures to be followed, Cira Fernandes said.
The SENAMI spokeswoman pointed out that DIREs will continue to be issued to citizens who have requirements for a residence visa in Mozambique and who do not enter the national territory to work.
Cira Fernandes said that the spouses, dependants and other relatives of work visa holders will continue to receive temporary visa, renewable in the same way as the work visa.
“Both [work visa and temporary stay visa] are multiple entry [in national territory] visas and the stay will be renewable according to the validity of the employment contract,” she explained.
MOÇAMBIQUE DEIXA DE EMITIR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA ESTRANGEIROS COM VISTO DE TRABALHO
O Serviço Nacional de Migração de Moçambique (SENAMI) informou hoje que deixou, desde 08 de Setembro, de emitir o Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) aos expatriados que entram no país com visto de trabalho.
Em conferência de imprensa semanal sobre as actividades do SENAMI, dominada por esclarecimentos sobre a medida, a porta-voz do organismo, Cira Fernandes, disse que os estrangeiros que já eram detentores de DIRE antes de Outubro continuarão a utilizar este documento até à caducidade do seu visto de trabalho.
‘Àquele cidadão estrangeiro que vem ao território nacional a trabalho será atribuído, a nível das representações diplomáticas e consulares, o visto de trabalho’, declarou Cira Fernandes, citada pela SAPO.
A prorrogação do visto será feita anualmente em Moçambique, nas direcções provinciais de migração, com base na validade do contrato de trabalho.
‘Enquanto o contrato de trabalho estiver válido, será prorrogado o visto de trabalho’, enfatizou Cira Fernandes.
A porta-voz do SENAMI negou informações que davam conta de que a medida está relacionada com a decisão do Governo de terminar o contrato com a empresa que vinha produzindo documentos de identificação em Moçambique, a firma belga SEMLEX.
‘Não, não há nenhuma relação [com o fim do contrato com a SEMLEX), uma vez que este regulamento foi aprovado a 31 de Dezembro de 2014, a mudança já estava plasmada em termos legais, é de lei’, frisou.
O SENAMI, prosseguiu, não está com problemas de emissão de DIRE, apenas mudou os requisitos exigidos para a concessão do documento.
Apesar de o decreto que introduz o fim da concessão de DIRE ter sido aprovado pelo Governo moçambicano em 2014, a decisão só entrou em vigor agora, porque havia procedimentos a cumprir, esclareceu Cira Fernandes.
A porta-voz do SENAMI assinalou que o DIRE continuará a ser emitido para cidadãos que tenham requisitos para um visto de residência em Moçambique e que não venham ao território nacional para trabalhar.
Cira Fernandes adiantou que os cônjuges, dependentes e outros parentes do titular de visto de trabalho continuarão a receber visto de permanência temporária, renovável nos mesmos moldes do visto de trabalho.
‘Ambos [o visto de trabalho e o visto de permanência temporária] são de múltiplas entradas [em território nacional] e a permanência será renovável de acordo com a validade do contrato de trabalho’, explicou.
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